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Dados dos participantes em um evento na Argentina: o que a Lei 25.326 exige de organizadores brasileiros
Se você inscreve participantes para um evento na Argentina, está montando uma base de dados pessoais na Argentina, e a lei de dados pessoais do país, a Lei 25.326, é o marco em que você vai trabalhar. Na prática, se resume a poucas regras: obter consentimento informado antes de coletar, dizer para que servem os dados e não usá-los para outra coisa, pedir só o necessário (nunca tornar obrigatório um dado sensível), apagar quando deixarem de ser úteis e responder pedidos dentro de prazos fixos. Para uma agência brasileira há mais uma: mandar a lista de volta para o Brasil é uma transferência internacional, e a Argentina a restringe.
Por que um formulário de inscrição conta como base de dados
A Lei 25.326 de Proteção dos Dados Pessoais define base de dados como qualquer conjunto organizado de dados pessoais que seja objeto de tratamento, eletrônico ou não, qualquer que seja a forma de formação, armazenamento ou acesso. Nome, e-mail, número de documento, telefone e empresa são dados pessoais. Uma planilha de convidados, um formulário online e uma lista impressa no balcão de credenciamento contam igual.
A lei também exige que as bases sejam registradas. A Agência de Acesso à Informação Pública (AAIP), a autoridade de controle, diz que arquivos e bases de dados que permitem obter informações sobre pessoas devem ser registrados, e a mesma página tem uma seção para verificar se você está incluído e quais são suas obrigações. Se você faz eventos na Argentina com frequência e guarda a base entre uma edição e outra, verifique, ou pergunte ao seu parceiro local.
A LGPD pode se aplicar também, ao lado da lei argentina. O que segue é uma leitura prática da lei argentina para a inscrição de participantes. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.
Consentimento: livre, expresso, informado e registrado
O artigo 5 diz que o tratamento é ilícito se o titular não deu consentimento livre, expresso e informado, por escrito ou por meio equivalente. Se o consentimento vem junto com outras declarações (os termos do evento, por exemplo), ele deve aparecer de forma expressa e destacada.
- Uma caixa que o participante marca, não uma que já vem marcada.
- Um texto curto e visível acima do botão de enviar, não escondido atrás de um link de termos.
- Separado de outras autorizações. Aceitar ser inscrito para entrar não é aceitar receber marketing.
- No idioma do participante, até onde der. A página de inscrição e o e-mail do QR do PASE existem em espanhol e em inglês (?lang=en força o inglês); não existe versão em português. Para um público brasileiro, mande o link em inglês ou em espanhol e repita no seu convite, em português, o que vai ser feito com os dados.
A lei tem exceções, como listas limitadas a nome, número de documento, identificação fiscal, profissão, data de nascimento e endereço. Não conte com elas para um evento: e-mail e telefone, que você quase sempre pede, não estão nessa lista.
Informe antes de pedir e combine quem é o responsável
O artigo 6 lista o que deve ser informado, de forma expressa e clara, antes de coletar os dados. Para um evento, o texto do formulário deve responder: para que servem os dados e quem pode recebê-los (o organizador, a marca que convida, o sistema de credenciamento); quem é o responsável pela base; quais perguntas são obrigatórias e quais opcionais; o que acontece se um dado não for informado (sem e-mail, sem QR); e como pedir acesso, retificação ou supressão.
Cinco linhas bem escritas resolvem. Em eventos com organização no Brasil costuma haver três partes: a marca, a agência brasileira e o produtor local. Combinem entre vocês quem aparece como responsável antes de o formulário ir ao ar.
Finalidade e compartilhamento: o dado serve para o que você disse
O artigo 4 diz que os dados não podem ser usados para finalidades diferentes ou incompatíveis com aquelas para as quais foram coletados. Se você montou a lista para credenciar, não pode depois usá-la numa campanha comercial que nunca anunciou. O artigo 11 exige o consentimento prévio do titular para ceder os dados a outra pessoa, informando a finalidade e identificando o destinatário. Se um patrocinador quer a lista de participantes, ou se expositores vão ler as credenciais dos visitantes, diga isso na inscrição e obtenha o aceite ali.
Mandar a lista para o Brasil: transferências internacionais
Este é o ponto que organizadores estrangeiros mais deixam passar. O artigo 12 proíbe a transferência de dados pessoais de qualquer tipo para países ou organismos internacionais que não ofereçam níveis de proteção adequados. A página da AAIP sobre transferências internacionais lista as jurisdições consideradas adequadas: União Europeia e Espaço Econômico Europeu, Reino Unido, Suíça, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Ilhas Faroé, Canadá (só setor privado), Andorra, Nova Zelândia, Uruguai e Israel (só tratamento automatizado). O Brasil não está nessa lista.
Para destinos fora da lista, a mesma página descreve os caminhos: cláusulas contratuais modelo gratuitas publicadas pela AAIP, outros contratos submetidos à AAIP em até 30 dias da assinatura, normas corporativas vinculantes para transferências dentro de um grupo empresarial ou o consentimento expresso dos titulares. Se a lista de participantes vai para um CRM no Brasil, defina o caminho antes de o formulário ir ao ar e, se escolher o consentimento, coloque-o no texto da inscrição.
Peça pouco, proteja, apague
O artigo 4 exige que os dados sejam exatos, adequados, pertinentes e não excessivos para a finalidade. A pergunta que define o formulário é: preciso disto para a pessoa entrar e para o evento funcionar? Os dados sensíveis têm uma regra mais rígida. O artigo 2 os define como dados que revelam origem racial e étnica, opiniões políticas, convicções religiosas, filosóficas ou morais, filiação sindical e informações referentes à saúde ou à vida sexual, e o artigo 7 diz que ninguém pode ser obrigado a fornecê-los. Em eventos eles aparecem como restrições alimentares por motivo de saúde, necessidades de acessibilidade ou escolhas de cardápio ligadas à religião: deixe essas perguntas opcionais, explique o motivo e deixe que só a equipe de catering ou de acessibilidade as veja.
O artigo 9 exige medidas técnicas e organizacionais contra adulteração, perda ou acesso não autorizado. Os pontos fracos costumam ser uma planilha mandada por e-mail para meia equipe, uma lista impressa esquecida no balcão no fim da noite e celulares de operadores com a base baixada. Um detalhe de projeto ajuda: no PASE o QR de cada participante é um código aleatório sem dados pessoais dentro, então a foto de uma credencial não expõe o nome nem o e-mail de ninguém.
A lei não fixa um número de dias de guarda: o artigo 4 diz que os dados devem ser destruídos quando deixarem de ser necessários ou pertinentes para a finalidade com que foram coletados. Decida antes do evento por quanto tempo você precisa deles (o relatório de encerramento, o faturamento, uma próxima edição só se anunciada), anote essa data e combine com o seu fornecedor de credenciamento como os dados serão apagados.
Direitos dos participantes e prazos
Qualquer pessoa pode perguntar quais dados você tem sobre ela, corrigi-los ou pedir que sejam apagados. O artigo 14 dá dez dias corridos para responder a um pedido de acesso, e o artigo 16 fixa um prazo máximo de cinco dias úteis para retificar, atualizar ou suprimir. Coloque um e-mail de contato visível no formulário e no e-mail de confirmação, e garanta que alguém da equipe, na Argentina ou no Brasil, saiba que esses pedidos existem. As correções do dia a dia também ajudam: o PASE avisa sobre domínios de e-mail digitados errado (gmial.com, hotmail.con) antes de o formulário ser enviado, e o reenvio do QR permite que o participante receba o código de novo no próprio e-mail.
Peça pouco, diga para que serve, não use para outra coisa, decida para onde vai e apague quando não precisar mais. Isso é a maior parte da lei aplicada a um evento.
Perguntas frequentes
Preciso de consentimento para inscrever participantes em um evento na Argentina?
Sim, como regra. A Lei 25.326 diz que o tratamento de dados pessoais é ilícito sem o consentimento livre, expresso e informado do titular, por escrito ou por meio equivalente. Num formulário online, isso significa um texto claro explicando para que servem os dados e uma caixa que o participante marca, não uma que já vem marcada.
Posso mandar a lista de participantes para a matriz no Brasil?
O artigo 12 da lei proíbe transferências para países sem proteção adequada, e o Brasil não está na lista de países adequados da AAIP. A AAIP descreve outros caminhos: suas cláusulas contratuais modelo, contratos submetidos à aprovação, normas corporativas vinculantes dentro de um grupo ou o consentimento expresso dos participantes. Escolha um antes de o formulário ir ao ar.
Posso perguntar sobre restrições alimentares ou deficiência?
Informação de saúde é dado sensível pela lei, e ninguém pode ser obrigado a fornecê-la. Se você precisa dela para atender o participante, deixe a pergunta opcional, explique para que serve, deixe que só quem precisa (catering, acessibilidade) a veja e apague quando o evento terminar.
O que faço se um participante pedir para apagar os dados dele?
Você tem que apagar. A lei dá o direito de pedir retificação, atualização e supressão, com prazo máximo de cinco dias úteis para cumprir. Pedidos de acesso devem ser respondidos em até dez dias corridos. Deixe um e-mail de contato visível no formulário para receber esses pedidos.
Uma inscrição que pede só o necessário
Uma página de inscrição por tipo de participante em espanhol ou inglês, QR aleatórios sem dados pessoais dentro, correção de e-mails digitados errado e reenvio do QR. Preço por evento: Base a partir de USD 600, Pro a partir de USD 1.500, Enterprise sob consulta.
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